Câmara dos Deputados acolhe proposta do MPSC e inclui emenda sobre crimes digitais em projeto de lei


Foto de Redação Santa Catarina em Pauta

Redação Santa Catarina em Pauta

Tem novidade no SCemPauta!

Criamos um canal oficial no WhatsApp — e você já pode fazer parte!

Mais agilidade, mais bastidores, mais DENÚNCIAS direto no seu celular.

Sem grupos, sem conversas, só informação exclusiva, com a credibilidade do SCemPauta.

Acesse e siga agora:

https://whatsapp.com/channel/0029Vb6oYQTEgGfKVzALc53t

E NÃO ESQUEÇA DE ATIVAR O SININHO PARA RECEBER TUDO EM TEMPO REAL!

Crédito: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para debater os desafios no combate a crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes. O Promotor de Justiça Diego Barbiero, Diretor da Escola do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), participou a convite da comissão e apresentou sugestões incorporadas ao Projeto de Lei nº 2.304/2021.

Durante sua exposição, Barbiero citou a Operação Pessinus, deflagrada em 2023, que desarticulou uma rede de exploração sexual de adolescentes. O caso revelou limitações do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), que fixa a competência pelo local da ação criminosa, o que impediu que o Ministério Público de Santa Catarina solicitasse medidas contra um agressor localizado em outro Estado, apesar da vítima ser catarinense.

A proposta apresentada pelo promotor prevê a alteração do artigo 70 do CPP para que, em crimes digitais contra crianças e adolescentes, a competência seja definida pelo domicílio da vítima. A emenda foi incorporada ao projeto de lei em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Barbiero também destacou a importância da Convenção de Budapeste, internalizada pelo Brasil em 2023, que fortalece a segurança jurídica nas investigações cibernéticas e permite acesso a dados de provedores. Ele defendeu ainda a adesão do país ao segundo protocolo adicional da Convenção, que amplia a cooperação internacional com mecanismos mais rápidos e sigilosos.

Segundo o promotor, medidas legislativas são urgentes para garantir maior celeridade, sigilo e efetividade nas investigações, em especial na proteção da infância e adolescência.